Prémio musical Padre Joaquim Dias Parente
Nesse sentido, a primeira grande actividade do Centro foi a criação e manutenção em funcionamento, no já longínquo ano de 1983, da Escola de Música Padre Joaquim Dias Parente, que chegou a ter 142 alunos matriculados.
Face à manifesta impossibilidade de recriar, hoje, aquela Escola de Música e no momento histórico em que o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas implementa uma nova fase da sua vida, é reconhecidamente justo e adequado que seja retomada a génese da identidade da nossa Associação, no que se refere ao apoio à arte musical.
O Sr. Padre Joaquim Dias Parente foi o maior vulto musical que viveu em Manteigas, conhecendo-se 518 obras da sua autoria. Engrandeceu, com a sua brilhante criatividade, o nome da vila de Manteigas e das suas Instituições duma forma até hoje inigualável.
Por isso, o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, na senda dos nobres propósitos dos seus fundadores, mantém actual o propósito de salvaguardar e preservar a distinta obra musical do Sr. Padre Joaquim Dias Parente.
É, pois, neste contexto que o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, promove a institucionalização dum prémio musical, cuja finalidade, visa, principalmente, incentivar e relevar a criatividade e o reconhecimento de jovens músicos de Manteigas.
Acresce realçar que o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas tem, agora, novas potencialidades, a nível financeiro, capazes de promover e suportar uma intervenção dinâmica no apoio às actividades culturais, tal como definidas nos seus Estatutos.
Nestas circunstâncias, o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas institucionaliza o prémio musical “Padre Joaquim Dias Parente”, de periodicidade bienal, nos termos do Regulamento que a seguir se discrimina.
Regulamento de institucionalização e atribuição do prémio musical
Artº 1º
O presente Regulamento estabelece as normas de institucionalização e atribuição do prémio musical “Padre Joaquim Dias Parente” .
Artº 2º
Podem concorrer ao prémio cidadãos de nacionalidade portuguesa, de maioridade.
Artº 3º
O prémio tem periodicidade bienal, sendo o respectivo concurso aberto no mês de Junho, e a primeira edição ocorrerá em 2015.
Artº 4º
São admitidas a concurso quaisquer obras musicais, destinadas a banda filarmónica, orquestra, coro ou mistas.
Artº 5º
O valor do prémio é de 3.500,00 €, repartido em 2.000,00 € e 1.500,00 €, graduando, respectivamente, o primeiro e o segundo classificado, e será entregue aos vencedores em cerimónia e concerto públicos que ocorrerá, em Manteigas, em 20 de Junho (ou data próxima desta) do ano seguinte ao da abertura do concurso.
Artº 6º
- Só serão admitidos a concurso trabalhos inéditos, não publicados e não executados publicamente, mesmo parcialmente, que, quando executados, tenham a duração mínima de dez minutos.
- Os trabalhos concorrentes deverão ser apresentados até 28 de Novembro do ano de abertura do concurso, mediante correio registado com aviso de recepção, em quatro exemplares.
- Os trabalhos concorrentes devem ser acompanhados dum texto justificativo que permita a compreensão da respectiva obra.
Cada trabalho só poderá ser apresentado a concurso uma única vez.
Artº 7º
- Os concorrentes apresentam-se a concurso sob pseudónimo, devendo juntar à candidatura a sua identificação, através do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada, telefone e e-mail dentro de envelope fechado e devidamente assinalado no exterior com a inscrição do pseudónimo pessoal.
- Dentro do mesmo envelope fechado, o concorrente deve declarar expressamente que conhece o presente Regulamento e que o aceita integralmente.
- Para os efeitos do nº 2 do anterior artigo 6º, o remetente deverá ser identificado pelo pseudónimo do concorrente.
Artº 8º
- Os dois Concorrentes selecionados como finalistas do concurso serão determinados por um Júri constituído por três personalidades de reconhecida idoneidade e prestígio musical, convidadas especialmente em cada edição.
- O Júri decidirá, definitivamente e por acta, por unanimidade ou por maioria, podendo também deliberar não atribuir o prémio ou uma das suas graduações, caso considere que os trabalhos não respeitam qualquer das normas deste Regulamento ou que não garantem a devida qualidade musical.
- Os Concorrentes finalistas comprometem-se, por sua conta e responsabilidade, a garantir a execução e apresentação públicas da respectiva obra na cerimónia e concerto públicos a que se refere o anterior artigo 5º, sob pena de exclusão do concurso.
No final da referida execução e apresentação públicas, o Júri, por unanimidade ou por maioria, decidirá definitivamente a atribuição e a graduação do prémio, sem prejuízo do disposto no anterior nº 2.
Artº 9º
- Os trabalhos apresentados a concurso e não premiados poderão ser devolvidos até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da abertura do concurso, mediante pedido e exibição do aviso postal de recepção do envio do trabalho;
Após a referida data de 31 de Dezembro, o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas conservará os trabalhos não devolvidos, só podendo publicitar, total ou parcialmente, os mesmos, com expressa autorização dos respectivos Autores.
Artº 10º
- O Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas reserva-se o direito de poder editar, total ou parcialmente, com ou sem patrocínio de terceiros, as obras premiadas ou comparticipar a sua edição, sem pagamento de direitos de autor, até um ano após a entrega do respectivo prémio.
Decorrido o prazo previsto no número anterior e em caso de edição da obra, o Autor compromete-se a inserir na ficha técnica do respectivo publicação a seguinte referência: “Obra vencedora do prémio musical “Padre Joaquim Dias Parente”, ano de …., patrocinado pelo Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas”, cabendo à omissão de tal referência a obrigação de integral restituição do prémio atribuído nos termos deste Regulamento.
Artº 11º
- Para os efeitos do financiamento do prémio a que se reporta o presente Regulamento, o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, apenas poderá afectar o rendimento de capitais próprios, ficando expressamente impedida e vedada a utilização desses mesmos capitais próprios;
Em caso de significativa variação de tais rendimentos de capitais próprios, a Direcção pode, em cada ano, por decisão fundamentada e a comunicar à Assembleia Geral, suspender a aplicação e execução deste Regulamento ou adequar o valor do prémio a que se refere o anterior artigo 5º.
Artº 12º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Geral.
Artº 13º
O presente Regulamento, aprovado em reunião da Assembleia Geral do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, em 8 de Maio de 2015, apenas poderá ser alterado ou revogado por decisão da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante quatro quintos de votos favoráveis de todos os Associados presentes.
Artº 14º
Os casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididos definitivamente pela Direcção do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas ou pelo Júri acima referido no artº 8º, conforme os casos.
CRC Santa Maria - Manteigas