Bolsas de estudo
Respeitando embora o passado da nossa Associação e face às novas condições existentes quase trinta e cinco anos depois da sua constituição, é altura do Centro Recreativo e Cultural cumprir, na medida do possível, aquele desiderato estatutário.
Para isso, é imperioso afirmar dois aspectos fundamentais que condicionam a perspectiva de intervenção da nossa Associação: em primeiro lugar, a manifesta degradação do tecido social manteiguense no que se refere à sua população e consequente procura de actividades e eventos culturais e recreativas, aliás e bem, implementadas residualmente por outras Entidades; em segundo lugar, a carência de apoios disponíveis e as dificuldades das famílias para a promoção do desenvolvimento cultural e educativo nomeadamente ao nível da Juventude.
Por outro lado, não pode deixar de se afirmar que o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas tem, agora, novas potencialidades, a nível financeiro, capazes de promover e suportar uma intervenção dinâmica no apoio às actividades culturais e educativas, cooperando, como já se disse, em iniciativas destinadas principalmente à Juventude.
Nestas circunstâncias, o Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas está, agora, em condições de poder cooperar e apoiar iniciativas, no campo cultural e educativo, para o que o presente Regulamento fixa as respectivas normas de acesso e gestão.
Regulamento para atribuição de bolsas de estudo
Artº 1º
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição e renovação de bolsas de estudo a estudantes matriculados em cursos superiores reconhecidos oficialmente.
A Direcção do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria pode exigir, caso a caso, prova documental do reconhecimento oficial dos cursos.
Artº 2º
- A atribuição de bolsas de estudo por parte do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas visa apoiar o ingresso e a continuação de estudos aos estudantes cujas disponibilidades financeiras não lhes permitam fazê-lo apenas pelos seus recursos próprios ou dos seus agregados familiares.
- A atribuição de bolsa de estudo destina-se a candidatos que pretendam frequentar de início ou já frequentem um curso de ensino superior que confira os graus de bacharelato, licenciatura ou doutoramento.
Artº 3º
- A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária equivalente a uma percentagem mensal do salário mínimo nacional, de montante a fixar, em cada ano, por decisão da Direcção, face às disponibilidades financeiras existentes.
- A bolsa de estudo é atribuída anualmente, com um limite máximo correspondente ao número de anos equivalente à duração do curso.
- A bolsa de estudo tem a duração máxima de nove meses por cada ano.
- A bolsa de estudo é paga directamente, em duas prestações iguais, ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao seu representante legal:
- A primeira prestação, até final do mês de Janeiro do ano seguinte à candidatura; e
- A segunda prestação até ao final do mês de Maio seguinte.
Artº 4º
- Só podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os Associados do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, inscritos como tal há pelo menos seis meses completados à data de 31 de Outubro do ano da candidatura, com a sua quotização devidamente regularizada, o seu cônjuge e descendentes de 1º grau que vivam em comunhão de mesa e habitação com o Associado, desde que sejam residentes ou naturais do Concelho de Manteigas.
- A candidatura e atribuição da bolsa de estudo é de periodicidade anual, ficando pendente a sua atribuição nos anos seguintes da condição de aproveitamento escolar.
Para efeitos deste artigo, considera-se que o bolseiro obteve aproveitamento escolar quando, mediante declaração do respectivo estabelecimento escolar, está garantida a matrícula no ano seguinte do curso.
Artº 5º
- A candidatura à bolsa de estudo é requerida mediante o preenchimento do boletim próprio, a enviar ao Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, por correio registado com aviso de recepção, até 31 de Outubro do ano da candidatura.
- O boletim a que se refere o número anterior é o que consta em anexo ao presente Regulamento.
- Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- O próprio estudante, quando maior de idade;
- Os Pais, tutores, curadores ou responsáveis pela sua educação.
A renovação da candidatura deverá ser apresentada igualmente até 31 de Outubro de cada ano seguinte.
Artº 6º
O requerimento de candidatura é instruído pelos seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade do requerente e do candidato a bolseiro, se este for menor.
- Cópia da última nota de liquidação de impostos sobre o rendimento, referente a todos os elementos do agregado familiar.
- Cópia do Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano lectivo anterior.
- Cópia do Certificado de matrícula no ano lectivo seguinte a que se destina a bolsa.
- Declaração do estabelecimento de ensino, nos termos e para os efeitos do nº 3 do anterior artº 4º, se for aplicável.
Declaração, sob compromisso de honra, se o candidato a bolseiro, beneficia ou é candidato à concessão de qualquer outra bolsa de estudo.
Artº 7º
- A atribuição e continuação da bolsa de estudo são decididas, por deliberação definitiva dos Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, mediante proposta fundamentada da Direcção que, para o efeito, terá em consideração todos os elementos informativos que lhe sejam presentes nas candidaturas e outros que sejam públicos e notórios.
- Da decisão definitiva da primeira atribuição da bolsa de estudo será dado conhecimento, por via postal ou por e-mail, a todos os candidatos, até final do mês de Dezembro.
Artº 8º
São causa de cessação da bolsa de estudo:
- A prestação de falsas declarações ao Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, incorrendo o autor das declarações em responsabilidade civil e criminal;
A cessação de actividade escolar do bolseiro, ficando este, para tal, obrigado a prestar, de imediato, a respectiva comunicação ao Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas.
Artº 9º
- Para os efeitos do financiamento das bolsas de estudo a que se reporta o presente Regulamento, o Centro Recreativo e Cultural de Santa Mara – Manteigas, apenas poderá afectar o rendimento de capitais próprios, ficando expressamente impedida e vedada a utilização desses mesmos capitais próprios;
Em caso de manifesta insuficiência de tais rendimentos de capitais próprios, a Direcção pode, em cada ano, por decisão fundamentada e a comunicar à Assembleia Geral, suspender a aplicação e a execução deste Regulamento.
Artº 10º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia Geral.
Artº 11º
O presente Regulamento, aprovado em reunião da Assembleia Geral do Centro Recreativo e Cultural de Santa Maria – Manteigas, em 8 de Maio de 2015, apenas poderá ser alterado ou revogado por decisão da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, mediante quatro quintos de votos favoráveis de todos os Associados presentes.
CRC Santa Maria - Manteigas